GESTÃO PARTICIPADA

Prorrogação de prazos para os trabalhos de gestão de combustível

1 - Até 15 de maio de 2021, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que,a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais garantem a realização dos trabalhos de gestão de combustível.

2 - Até 15 de maio de 2021, nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais, e previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios(PMDFCI), é obrigatória a gestão de combustível numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100 m, podendo, face à perigosidade de incêndio rural de escala municipal,outra amplitude ser definida nos respetivos PMDFCI.

3 - Até 15 de maio de 2021, as entidades gestoras ou, na sua inexistência ou não cumprimento da obrigação, as câmaras municipais garantem a realização dos trabalhos de gestão de combustível nos parques de campismo, nos parques e polígonos industriais, nas plataformas de logística e nos aterros sanitários inseridos ou confinantes com espaços florestais previamente definidos no PMDFCI, bem como a manutenção de uma faixa envolvente com uma largura mínima não inferior a 100 m. 4 — Os PMDFCI devem estar aprovados ou atualizados até 31 de maio de 2021.